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Artigo 52 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 52

Estabelecerá ainda o regulamento o regime de contas que deverá ser observado, as regras da gestão financeira do Instituto e a forma de arrecadação das contribuições que lhe sejam devidas.

Art. 52 do Decreto-Lei 2.122 /1940