Artigo 52 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Estabelecerá ainda o regulamento o regime de contas que deverá ser observado, as regras da gestão financeira do Instituto e a forma de arrecadação das contribuições que lhe sejam devidas.