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Artigo 51 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 51

O regulamento determinará as condições a que se deve subordinar a forma dos seguros e auxílios aos segurados facultativos.

Art. 51 do Decreto-Lei 2.122 /1940