Artigo 50 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Até à vigência do regime instituido pelo presente decreto-Iei, na forma do regulamento a expedir, o Instituto continuará a reger-se pela legislação que ora lhe é aplicavel.