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Artigo 50 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 50

Até à vigência do regime instituido pelo presente decreto-Iei, na forma do regulamento a expedir, o Instituto continuará a reger-se pela legislação que ora lhe é aplicavel.

Art. 50 do Decreto-Lei 2.122 /1940