Artigo 48 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As condições para a reorganização do Instituto, bem como as atribuições do presidente do Conselho de Diretores, do Conselho Fiscal, e dos delegados, serão estabelecidas no regulamento a expedir.