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Artigo 48 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 48

As condições para a reorganização do Instituto, bem como as atribuições do presidente do Conselho de Diretores, do Conselho Fiscal, e dos delegados, serão estabelecidas no regulamento a expedir.

Art. 48 do Decreto-Lei 2.122 /1940