Artigo 47 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As aposentadorias e pensões em vigor na data da publicação do regulamento a expedir srão mantidas as condições de sua concessão.