Artigo 46 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Aos segurados que se inscreveram no Instituto da conformidade com o art. 45 do decreto n. 24.273, de 22 de maio de 1934 , são garantidos os direitos que Ihes conferia esse decreto, atendidas as disposições do regulamento a expedir.