Artigo 43 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Aplicam-se ao Instituto os prazos de prescrição de que goza a União Federal.
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
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