JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Aplicam-se ao Instituto os prazos de prescrição de que goza a União Federal.