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Artigo 42 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 42

O direito às prestações dos seguros extingue-se com o desligamento do segurado, do Instituto, salvo o que se referir ao seguro por morte, cuja reclamação obedece ao disposto no art. 43.

Art. 42 do Decreto-Lei 2.122 /1940