Artigo 42 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O direito às prestações dos seguros extingue-se com o desligamento do segurado, do Instituto, salvo o que se referir ao seguro por morte, cuja reclamação obedece ao disposto no art. 43.