JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A correspondência postal e telegráfica do Instituto e o registo de seu endereço telegráfico gozarão dos favores concedidos por lei às entidades autárquicas subordinadas ao Governo da União.

Art. 39 do Decreto-Lei 2.122 /1940