Artigo 39 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A correspondência postal e telegráfica do Instituto e o registo de seu endereço telegráfico gozarão dos favores concedidos por lei às entidades autárquicas subordinadas ao Governo da União.