Artigo 35 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Instituto poderá manter carteira de fianças, concedidas aos segurados e pensionistas, para garantia do aluguel da própria residência, até a importância disponivel de seus vencimentos mensais ou pensões, nos termos da legislação vigente.