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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 34

Aifm de atender aos seus segurados, o Instituto manterá carteiras de empréstimos regidas por instruções aspeciais.

Art. 34 do Decreto-Lei 2.122 /1940