Artigo 27, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Atendendo, ainda, as finalidades colimadas, o Instituto concederá:
a
pecúlio;
b
auxílo-natalidade;
c
auxílio-funeral.