Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O regulamento a expedir determinará as condições de nomeação, acesso, licenças e férias dos funcionários e as penalidades a que estarão sujeitos.