Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As nomeações e designações para a composição do primeiro Conselho Fiscal far-se-ão logo após a publicação do regulamento deste decreto-lei, independentemente de eleição.