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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940

Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 11

As nomeações e designações para a composição do primeiro Conselho Fiscal far-se-ão logo após a publicação do regulamento deste decreto-lei, independentemente de eleição.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.122 /1940