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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.121 de 16 de Maio de 1984

Institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.121 /1984