Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.121 de 16 de Maio de 1984
Institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.