JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.118 de 14 de Maio de 1984

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a contratar operações de crédito externo, na forma e nos limites que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.118 /1984