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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.118 de 14 de Maio de 1984

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a contratar operações de crédito externo, na forma e nos limites que especifica.

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Art. 3º

Sobre as remessas de juros, comissões, despesas e descontos, pagos ou entregues ao credor estrangeiro, por força das operações de que trata este Decreto-lei, incide imposto de renda na fonte (Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, art. 77) .

Art. 3º do Decreto-Lei 2.118 /1984