Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.104 de 4 de Janeiro de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.