Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.104 de 4 de Janeiro de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.005, de 6 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1984.