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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.104 de 4 de Janeiro de 1984

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.005, de 6 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1984.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.104 /1984