Artigo 6º do Decreto-Lei nº 210 de 27 de Fevereiro de 1967
Estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SUNAB determinará se julgar conveniente, a mistura a farinha de trigo de quaisquer outras farinhas panificáveis, extraídas de produtos apropriados, cujas espécies e proporções indicará na oportunidade.