Artigo 26 do Decreto-Lei nº 210 de 27 de Fevereiro de 1967
Estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.