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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.097 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.997, de 30 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).