Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.095 de 27 de dezembro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.999, de 30 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).