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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.094 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.094 /1983