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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.094 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão reajustados na forma do artigo anterior os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.094 /1983