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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.094 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância de correntes da aplicação do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983 , ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.094 /1983