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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.093 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.093 /1983