Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.092 de 27 de dezembro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.