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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.092 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.092 /1983