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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.092 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.092 /1983