Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.092 de 27 de dezembro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983 .