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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.092 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e TabeIas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.004, de 06 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.092 /1983