Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.090 de 27 de dezembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.