JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.090 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.090 /1983