Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.090 de 27 de dezembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).