Artigo 9º do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Normas Técnicas dêste Código disporão sôbre as definições padrões de qualidade, a identidade e o envasamento dos alimentos, bem como sôbre as matérias primas alimentares e os aditivos para alimentos.