Artigo 57 do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Ministro da Saúde subtenderá ao Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, para aprovação, mediante decreto, o Regimento da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.