Artigo 56 do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
É extinta, na data da instalação da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, a Comissão Permanente de Aditivos para alimentos, criada pelo art. 25 do Decreto nº 55.871, de 23 de março de 1965, transferindo-se para aquela as atribuições a esta cometidas.
Parágrafo único
Ressalvado o disposto neste artigo, continuam em vigor os preceitos do Decreto nº 55.871, de 23 de março de 1965 , e as tabelas a êle anexas, assim como as decisões da Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos, ate que sejam aprovadas as Normas Técnicas Especiais dêste Código.