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Artigo 56 do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967

Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.

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Art. 56

É extinta, na data da instalação da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, a Comissão Permanente de Aditivos para alimentos, criada pelo art. 25 do Decreto nº 55.871, de 23 de março de 1965, transferindo-se para aquela as atribuições a esta cometidas.

Parágrafo único

Ressalvado o disposto neste artigo, continuam em vigor os preceitos do Decreto nº 55.871, de 23 de março de 1965 , e as tabelas a êle anexas, assim como as decisões da Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos, ate que sejam aprovadas as Normas Técnicas Especiais dêste Código.

Art. 56 do Decreto-Lei 209 /1967