Artigo 39 do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A autoridade competente fiscalizará a publicidade pertinente a alimentos.
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
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