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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967

Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.

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Art. 24

Será proibido, nos rótulos, atribuir qualidades medicamentosas ou terapêutica aos alimentos.

Art. 24 do Decreto-Lei 209 /1967