Artigo 22 do Decreto-Lei nº 209 de 27 de Fevereiro de 1967
Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nos rótulos, as designações superlativas de qualidade, tais como "extra", "fino" e outras, só serão permitidas aos alimentos assim reconhecidas, na forma estabelecias pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.