Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.084 de 22 de dezembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.