Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.083 de 22 de dezembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.