Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.082 de 22 de dezembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.