Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.082 de 22 de dezembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).