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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.082 de 22 de dezembro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei 2.082 /1983