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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.082 de 22 de dezembro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.000, de 30 de dezembro de 1982 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.082 /1983