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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.080 de 20 de dezembro de 1983

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.