Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.080 de 20 de dezembro de 1983
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.