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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.076 de 8 de Março de 1940

Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.

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Art. 6º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.076 de 8 de Março de 1940