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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.076 de 8 de Março de 1940

Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.

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Art. 3º

O art. 10 do citado decreto-lei passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Não será concedida a autorização de funcionamento, nem o reconhecimento, se não opinarem favoravelmente á concessão dois terços dos membros do Conselho Nacional de Educação."