Modo Pincel Ativado000Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.076 de 8 de Março de 1940Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.Acessar conteúdo completo Art. 1ºA alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "g) se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade."[][]