Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.076 de 8 de Março de 1940
Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "g) se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade."