JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.076 de 8 de Março de 1940

Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "g) se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade."

Art. 1º do Decreto-Lei 2.076 de 8 de Março de 1940