Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.072 de 20 de dezembro de 1983
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o regime de equiparação de pessoa física a pessoa jurídica, nas hipóteses dos itens I e II do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974 , com a redação dada pelo item I do artigo 10 do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976. (Vigência)
Parágrafo único
A revogação dos referidos itens I e II não prejudicará seus efeitos tributários sobre os negócios realizados até a publicação deste Decreto-lei.