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Artigo 11, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.072 de 20 de dezembro de 1983

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicado:

I

no caso dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 1984, quando ficarão revogados os artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 1.980, de 22 de dezembro de 198 2;

II

no caso dos artigos 2º, 7º e 9º, a partir do exercício financeiro de 1984;

III

no caso do artigo 8º, a partir do exercício financeiro de 1985.

Art. 11, II do Decreto-Lei 2.072 /1983